ASSOCIA-SE
A APAS DRACENA comercializa planos de saúde aos Policiais Militares Ativos e Inativos e Pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e seus beneficiários.
Devem residir nas cidades de nossa Abrangência Geográfica: Dracena, Junqueirópolis, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, Ouro Verde, Nova Guataporanga, São João do Pau D’alho, Monte Castelo, Tupi Paulista, Irapuru, Pacaembu, Flora Rica, Florida Paulista, Adamantina, Lucélia, Mariápolis, Pracinha, Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão.
Os interessados deveram comparecer em nossa sede à Rua Princesa Isabel, 1.215, Centro, Dracena-SP, munido dos seguintes documentos:
* Copia da certidão de casamento ou nascimento;
* Copia da certidão de nascimento dos filhos;
* Copia do termo de tutela, se houver;
* Copia do último holerite;
* Copia de comprovante de residência – última conta de água, energia ou telefone;
* Copia da funcional;
* Copia do CPF;
* Copia do RG;
* Copia do PIS/PASEP;
* Copia do Cartão Nacional de Saúde (cartão SUS);
* Copia do Titulo de Eleitor.
Obs: Em caso de união estável, trazer copia da certidão de nascimento do casal e declaração de união estável assinada por duas testemunhas.
A confecção do contrato se dará somente com a presença do(a) titular (Policiais Ativos e Inativos e Pensionista).
Quem o(a) Titular poderá cadastrar como beneficiário(a)?
Conforme Artigo 14°. São considerados beneficiários, para efeito deste Estatuto.
§ 1°. No caso do inciso III, o(a) associado(a) deverá comprovar por meio idôneo a existência da convivência de união estável e dependência econômica do titular, sob pena de indeferimento.
§ 2°. Os filhos e filhas solteiros(as), maiores de 18 (dezoito) anos, possuindo ou não dependência econômica do titular, poderão continuar como beneficiários, desde que o titular manifeste interesse, por escrito em mantê-los(as) no plano.
§ 3°. Os filhos e filhas casados(as), ou com união estável, os netos e netas, noras e genros do titular poderão ser incorporados ao plano como beneficiários, desde que, o titular faça o requerimento por escrito e declare ser responsável por eles, enquanto associado.
§ 4°. Os filhos e filhas do titular que por força do estatuto anterior tenham sido desligados(as) do plano por haverem completado 33 anos, poderão ser reintegrados, mediante requerimento por escrito do associado, ficando dispensados da carência.
TABELA DE COMERCIALIZAÇÃO COM OBSTETRÍCIA
A CONTAR DE 01 DE JULHO DE 2020
FAIXA ETÁRIA
VALOR
00 - 18
R$ 127,75
19 - 23
R$ 154,49
24 - 28
R$ 194,17
29 - 33
R$ 216,31
34 - 38
R$ 237,67
39 - 43
R$ 278,85
44 - 48
R$ 305,58
49 - 53
R$ 388,38
54 - 58
R$ 553,71
59 - 999
R$ 593,28
TABELA DE TAXAS
DISCRIMINAÇÃO
Taxa de Adesão - 10 (dez) vezes o valor da primeira faixa etária da tabela de comercialização, podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
R$ 1.277,50
Taxa de Administração - Cadastro de cada associado ou de seus dependentes e Credencial de Identificação emitida de cada associado ou de seus dependentes, inclusive de 2ª via, o valor de 30% da primeira faixa etária da tabela de comercialização.
R$ 38,33
Jóia sendo parcelada até o limite de 10 vezes de R$ 127,75.
DA TAXA DE ADESÃO
Artigo 18°. Todos aqueles pertencentes à Unidade Policial do 25°. BPM/I ou oriundo de outras Unidades Policiais Militares do Estado de São Paulo, os quais não comprovem inscrição em plano das APAS, pagarão Taxa de Adesão de 10 (dez) vezes o valor da primeira faixa etária da tabela de comercialização, podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes, conforme anexo “B”.
Artigo 19°. O policial Militar que comprovar que seu cônjuge também é PM e associado da APAS, ficará isento do pagamento da Taxa de Adesão ao plano.
Artigo 20°. O policial Militar que solicitar sua exclusão da APAS e, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar interesse em retomar ao Quadro Associativo, poderá fazê-lo sem pagamento da Taxa de Adesão, porém retornará de acordo com as exigências contidas no Estatuto e Regimento Interno, devendo o mesmo estabelecer novo Termo de Adesão.
Artigo 21°. O policial Militar admitido na corporação, como Sd PM 2ª classe, terá o prazo de 90 (noventa) dias, após sua formatura para adesão ao plano, sem o pagamento da Taxa de Adesão.
Artigo 22°. O aluno oficial, após início do curso de formação, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adesão ao plano, sem o pagamento da Taxa de Adesão.
Artigo 23°. O(a) associado(a) pensionista que manifestar interesse em continuar associado(a) da APAS, no caso de falecimento do titular, deverá se manifestar por escrito, dentro de 30 (trinta) dias sobre a conveniência em manter-se como associado(a), mesmo sendo oriundo(a) de outras APAS, estará isento de Taxa de Adesão.
DAS CARÊNCIAS
Artigo 17. Os associados e seus dependentes observarão, a partir do credenciamento, as seguintes carências:
DAS CONTRIBUIÇÕES
Parágrafo único: Além da contribuição mensal, o associado participará a título de co-participação como franquia, que será cobrado do titular como segue:
À DIRETORIA